O Sindicato dos Médicos do Amazonas (SIMEAM), foi surpreendido com uma Nota Técnica Jurídica emitida pela diretoria do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, que define o impedimento das ações de fiscalização nos hospitais e unidades de saúde do estado do Amazonas.
DECISÃO INCONSTITUCIONAL
Aos sindicatos, segundo o artigo 8º da Constituição Federal, dentre outras prerrogativas e deveres, “cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e, para fazer cumprir essa obrigação, por certo devem fiscalizar o cumprimento da legislação e dos acordos e convenções coletivas de trabalho negociados com a categoria, junto aos empregadores.
Não é incomum, inclusive, a divulgação nos sites dos sindicatos de fiscalizações que realizaram e levaram à adoção de medidas judiciais, denúncias e celebração de novos acordos para ver cessar medidas errôneas adotadas pelos empregadores. Assim, não há dúvidas que os sindicatos, exatamente por representarem a categoria num todo e não apenas os sindicalizados, têm a prerrogativa de assim atuar.
MÁQUINA PÚBLICA SENDO USADA CONTRA OS INTERESSES DA POPULAÇÃO
A população tem o direito de saber de que forma os recursos públicos estão sendo aplicados, é para isso que entidades como o SIMEAM existem. Mas na prática, o que vem acontecendo é uma blindagem institucional, onde interesses aparentemente escusos dispõem de chancelas oficiais para seguir livres do escrutínio popular.
Ora, como podem proferir, os gestores de unidades de saúde, que suas administrações não possuem e não praticam irregularidades, se os mesmos se negam à transparência? Deveria a população confiar às cegas que seus impostos estão sendo empregados com máxima eficiência e lisura? Deve o povo amazonense esquecer que há pouco tempo sufocou até a morte por falta de oxigênio?
Impedir que o SIMEAM ou qualquer outra entidade fiscalizadora execute diligências é um total desserviço, afronta ao interesse público e ato criminoso.
Fonte: Simeam