Estado pretendia ter afastada a responsabilidade subsidiária pela inadimplência
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, em recurso manejado pelo SIMED-PB, ampliou a condenação contra a Cruz Vermelha, para que esta pague também em favor dos médicos que trabalharam durante a sua gestão no Hospital de Trauma da Capital, multa por atraso na rescisão dos contratos de trabalho. Isso, na pratica, equivale ao valor da última remuneração. Ao mesmo tempo, os desembargadores negaram o recurso do Estado da Paraíba, que pretendia ter afastada a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações sobre os contratos.
Antes, porém, em primeira instância, o juiz do trabalho já havia condenado a Cruz Vermelha e o Estado da Paraíba, este de modo subsidiário, ao pagamento da diferença das verbas rescisórias, as quais foram pagas a menor devido erro ocasionado pela não inclusão do salário recebido no mês de férias no cálculo da média salarial.
O Estado da Paraíba já apresentou novo recurso, desta vez ao TST, em Brasília.
Em caso de dúvida, os médicos associados podem entrar em contato através do telefone 83 99679-6662 ou 83 3034-4777 e por e-mail: faleconosco@simedpb.org.br
Fonte: Simed-PB