O Sindicato dos Médicos da Paraíba solicitou explicações à Secretaria de Saúde de João Pessoa sobre como os médicos devem proceder em caso de ausência por motivos de saúde.
Isso porque chegou ao sindicato uma denúncia de que os médicos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – o SAMU, tanto efetivos como contratados, mesmo apresentando atestado, não tiveram ausência abonada nos plantões. Profissionais informaram que houve desconto do plantão no contracheque, como se estivessem faltando ao trabalho. Ainda segundo as informações, Isso estaria acontecendo desde o dia 22/07.
O Sindicato, diante da informação, encaminhou um ofício à SMS, ressaltando que é direito do trabalhador o pagamento pelas ausências devidamente justificadas, dentre elas, por motivo de saúde, conforme dispõe na Lei Municipal nº 2.380/79 e na Lei Federal 605/49.
No documento enviado, o sindicato pede que a secretaria responda os seguintes questionamentos:
Qual Portaria e/ou Decreto municipal que regulamenta a apresentação e os efeitos funcionais e remuneratórios de atestado médico ou odontológico pelo servidor efetivo e contratado?
O número da edição e a data de sua publicação no Diário Municipal?
Quais procedimentos o médico servidor efetivo e contratado deve adotar para apresentar o atestado médico ou odontológico sem sofrer perda de remuneração?
Desde já o sindicato agradece a compreensão da Secretaria de Saúde de João Pessoa e aguarda todos os esclarecimentos.
Isso porque chegou ao sindicato uma denúncia de que os médicos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – o SAMU, tanto efetivos como contratados, mesmo apresentando atestado, não tiveram ausência abonada nos plantões. Profissionais informaram que houve desconto do plantão no contracheque, como se estivessem faltando ao trabalho. Ainda segundo as informações, Isso estaria acontecendo desde o dia 22/07.
O Sindicato, diante da informação, encaminhou um ofício à SMS, ressaltando que é direito do trabalhador o pagamento pelas ausências devidamente justificadas, dentre elas, por motivo de saúde, conforme dispõe na Lei Municipal nº 2.380/79 e na Lei Federal 605/49.
No documento enviado, o sindicato pede que a secretaria responda os seguintes questionamentos:
Qual Portaria e/ou Decreto municipal que regulamenta a apresentação e os efeitos funcionais e remuneratórios de atestado médico ou odontológico pelo servidor efetivo e contratado?
O número da edição e a data de sua publicação no Diário Municipal?
Quais procedimentos o médico servidor efetivo e contratado deve adotar para apresentar o atestado médico ou odontológico sem sofrer perda de remuneração?
Desde já o sindicato agradece a compreensão da Secretaria de Saúde de João Pessoa e aguarda todos os esclarecimentos.
Fonte: Simed-PB