A 4ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça negou o recurso que buscava reverter uma decisão anterior da Justiça, favorável ao Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB). Na primeira decisão, o judiciário condenou a Prefeitura a pagar aos médicos que trabalham na cidade uma remuneração referente a abril de 2020 (salário base e gratificação), com correção monetária e juros de mora. O Simed constatou que os profissionais não receberam pelo mês trabalhado.
Na nova decisão, o desembargador relator Oswaldo Trigueiro do Valle Filho afirma que o recebimento de salário pelo trabalho executado é um direito assegurado a todos os trabalhadores pela Constituição Federal e que a retenção do salário é considerada crime. O desembargador diz, ainda, que a gestão municipal não apresentou qualquer documento que comprovasse o pagamento dos salários.
Em sua decisão, a Câmara Cível manteve a obrigatoriedade do pagamento do salário e da gratificação (incentivo PMAQ) com correção de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.
O caso
O Simed-PB está, desde 2020, quando se observou o atraso no pagamento dos salários dos médicos, conversando e buscando uma solução com a Prefeitura de Bayeux. Ainda no primeiro ano da pandemia da Covid-19, o assessor jurídico e o gerente administrativo do sindicato se reuniram com representantes da gestão municipal.
Na época, o chefe de gabinete de Bayeux disse que a falta de pagamento se deu numa gestão passada e se comprometeu a regularizar a situação, o que não aconteceu. O Simed, então, entrou com representação na Justiça e conseguiu, agora, duas decisões favoráveis, obrigando o pagamento.
Fonte: Simed-PB