A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia. A decisão foi provocada por uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba, em novembro de 2021, que pede a adequação das vagas do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal, na área de psiquiatria e patologia. De acordo com o edital, ao todo são ofertadas 50 oportunidades para a categoria, divididas em área geral (sem especialidade), psiquiatria e patologia. Em concursos anteriores não havia subdivisões.
Na ação, o SIMED-PB defende que o concurso respeite a Lei Complementar n° 85/2008 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), que não traz essa divisão diferenciando o Perito Oficial Médico-Legal Geral do Perito Oficial Médico-Legal especialista em Psiquiatria e Patologia. Informa que os artigos 250 e 251 da referida lei estabelece como única condição para ocupação do cargo a formação em nível superior em Medicina. Por tais razões o edital não pode criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse.
Liminarmente, em sede de tutela provisória de urgência, o SIMED requereu a suspensão imediata do certame em relação aos cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia, até que se crie por Lei Estadual os respectivos cargos de peritos médicos especialistas, com a previsão de remuneração diferenciada compatível com o grau de especialidade e requisito para investidura, como determina a Constituição.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (03/03) e serve como ofício para fins de cumprimento imediato.
Foto: Ascom-PCPB/Divulgação