O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, data em que o documento entrou em vigor.
A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, e beneficia tanto civis quanto militares. “Essa Lei corrige uma injustiça com os profissionais que atuaram na linha de frente durante a Pandemia da Covid-19. Nós da FMB e sindicatos de base fizemos um grande esforço para que o PLP fosse aprovado no congresso e agora, estamos satisfeitos com o resultado. Prevaleceu a justiça com quem abdicou de sua família e fez valer seu juramento profissional”, destaca Tadeu Calheiros, presidente da FMB.
O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos. Pela Lei 173, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual foi retomado desde janeiro deste ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias