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Representantes do Conselho Superior das Entidades Médicas (Cosemesc) e médicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) puderam esclarecer dúvidas sobre o Projeto de Lei 0464.7/2021 do Governo do Estado, aprovado nesta terça-feira (21/12) pela Assembleia Legislativa. A categoria reuniu-se de forma híbrida com o gerente de Gestão de Pessoas da SES, Klauser Michels, na sede da Associação Catarinense de Medicina (ACM).
O projeto entra em vigor em janeiro de 2022 e tem a segunda etapa de implantação em julho de 2022. Ele incorpora no vencimento parte da chamada Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde”, no percentual de 30% de seu valor, acrescido de 20%. Também altera a base de cálculo do adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida.
Quanto a Retribuição por Produtividade Médica (RPM), o assunto será apresentado ao COSEMESC no início do ano para que possamos fazer considerações.
“O compromisso da SES nos chamar para uma reunião de trabalho antes da publicação do decreto é muito positivo, pois essa é uma etapa que também precisa avançar e contemplar a categoria que soube com bom senso aguardar a sua vez de negociar”, ressalta o presidente do SIMESC, Cyro Soncini.
Para o presidente da ACM, Ademar José de Oliveira Paes Junior, o reajuste aos médicos é um merecido reconhecimento aos profissionais da linha de frente da Covid-19. “Diante da maior crise de saúde do século foi realizada uma força tarefa sem precedentes em defesa da população e dos profissionais da saúde. Chegou a hora da real valorização de quem salvou tantas vidas”.
“É com bastante contento que recebemos essas explicações da SES pelas quais estávamos ansiosos. A explanação foi muito importante para que todos saibam as modificações que foram realizadas”, avaliou o 1° vice-presidente do CRM-SC, Eduardo Porto.
Reajustes e concessões para os servidores estaduais
1. Incorporação de 30% da Gratificação de Atividade em Saúde no vencimento, para todos os servidores ativos e inativos (com paridade remuneratória).
2. Reajuste de 20% sobre a nova Tabela de Vencimentos, com reflexo na incorporação da hora-plantão, incorporação de insalubridade, gratificação de função e representação.
3. Aumento da gratificação de insalubridade, com alteração da base de cálculo do nível/referência 1/A para o nível/referência 9/A sobre os percentuais previstos na Lei Complementar 323/2006.
4. Reflexos do incremento financeiro sobre o triênio, adicional de pós-graduação, hora plantão, hora sobreaviso, adicional noturno, gratificação e horário noturno e gratificação de atividade em saúde
Fonte: Simesc