O Sindicato dos Médicos do Ceará encaminhou, nesta sexta-feira (07), um ofício de urgência à superintendência do Instituto Dr. José Frota (IJF) solicitando o afastamento das médicas gestantes das atividades insalubres diante o aumento de casos relacionados às síndromes gripais e Covid-19. Desde julho de 2021, após as duas doses de vacina contra a Covid-19, as servidoras gestantes do IJF retornaram ao trabalho presencial.
O Departamento Jurídico da entidade cita, por exemplo, que grandes unidades de saúde do Estado, como o HGF, Waldemar de Alcântara e Hospital da Vinci mantêm a prática de afastamento das gestantes, mas o IJF, até o momento, não se posicionou sobre o assunto.
Orientação
O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera que a orientação do Ministério da Saúde, que consta na Nota Técnica nº 1/202, publicada em 15 de março de 2021, prevê que “as gestantes, puérperas e lactantes devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a covid-19, mesmo após a aplicação das duas doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão”.
A entidade salienta, ainda, que a determinação do IJF diverge e está em descompasso com a determinação do Ministério da Saúde, da Procuradoria Geral do Trabalho e de vários outros órgãos públicos, que reconheceram a gravidade da situação e a aplicabilidade imediata como medida preventiva da Lei Federal n.º 14.151/2021 em favor das servidoras públicas grávidas com a finalidade de preservar a saúde e a vida das gestantes e de seus bebês.
“Manter as médicas gestantes dentro de hospitais superlotados diante o aumento de casos relacionados a síndromes gripais e Covid-19, é colocar suas vidas e de seus filhos em risco de contaminação. Nosso pedido é que o IJF reveja seu posicionamento atual e conceda o afastamento das médicas gestantes das atividades presenciais o mais rápido possível”, destaca Dr. Leonardo Alcântara, presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera seu compromisso com a categoria e afirma que tomará todas as medidas cabíveis para resguardar o direito e a saúde das médicas gestantes neste momento de surtos de gripe e Covid-19.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará