O SIMESC alcançou por meio de ação judicial o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, desde março de 2020, aos médicos contratados pela Fundação de Apoio ao Hemosc e ao Cepon (Fahece) que permaneceram trabalhando durante a pandemia.
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis registrou que “No caso, os médicos da Parte Demandada, inclusive aqueles que não estão lotados no setor de contingência, estão igualmente na linha de frente, expostos à Covid-19, em que pese toda a adoção de cuidados com utilização de EPIs, isolamento e uso de álcool gel porque não é possível a partir dessas medidas concluir pela neutralização da enfermidade que já levou a vida de mais do que 600.000 brasileiros.”
“Da decisão cabe recurso, mas o reconhecimento da exposição a doença infecto contagiante, para aqueles que não puderam se manter em isolamento social, mantendo o trabalho e o atendimento aos enfermos, mesmo em risco à própria vida e de seus familiares, além de garantir Justiça, demonstra respeito com os profissionais de saúde impactados em suas rotinas de trabalho pela pandemia global da Covid-19”, ressalta o secretário geral do SIMESC, Leopoldo Back.
Veja a sentença AQUI.
Fonte: Simesc