O SIMESC por meio de sua Assessoria Previdenciária, promove ações coletivas com o objetivo de reconhecer o direito dos médicos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES) relativos às seguintes verbas:
1- REFLEXOS DA RPM:
Médicos vinculados à SES, em atividade ou que se aposentaram há menos de cinco anos têm direito de receber os reflexos da verba denominada Retribuição por Produtividade Médica (RPM). O objetivo da demanda é buscar o reconhecimento da natureza salarial dessa verba, bem como garantir seus reflexos, inclusive na aposentadoria, bem como os atrasados devidos em relação as férias, 1/3 de férias, 13º salário e licenças remuneradas recebidas do Estado.
2- ABONO DE PERMANÊNCIA A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL:
Direito reconhecido pelo judiciário catarinense, o abono de permanência é devido aos médicos a partir do preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial. A demanda busca o pagamento das parcelas vencidas dos últimos cinco anos, inclusive para os aposentados há menos de cinco anos, bem como as parcelas futuras para os servidores em atividade, até o momento da efetiva aposentadoria.
3- ADICIONAL DE PERMANÊNCIA A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL:
Direito também reconhecido pelo judiciário catarinense, o adicional de permanência é devido aos médicos a partir do preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial. A demanda busca o pagamento das parcelas vencidas dos últimos cinco anos, bem como as parcelas futuras para os servidores em atividade, até o momento da efetiva aposentadoria. Para os aposentados há menos de 5 anos, a demanda buscará os atrasados e também a revisão/melhora da aposentadoria.
4- COBRANÇA DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO PAGAS NO MOMENTO DA APOSENTADORIA
Os servidores no momento da aposentadoria geralmente têm saldo de licenças prêmio e é bastante comum o Estado exigir que usufruam antes de pedir aposentadoria, sob o argumento de que perderão estas licenças. Isso representa verdadeira coação e prejuízo ao médico, pois já poderia estar recebendo aposentadoria e cobrar estas licenças do Estado na forma de indenização. Diante disso, o judiciário catarinense já reconheceu o direito aos servidores, bem como à cobrança de férias vencidas e/ou proporcionais no momento da aposentadoria. A demanda do SIMESC buscará cobrar os valores devidos aos médicos que se aposentaram há menos de cinco anos, bem como garantirá que os que se aposentarem no futuro tenham respeitados esses direitos.
Você atende o perfil destas demandas?
Entre em contato com o SIMESC para mais informações e todo o suporte por meio do e-mail simesc@simesc.org.br ou telefone 0800 644 10 60.
Fonte: Simesc