Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a Lei Complementar 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores estaduais passa a valer a partir da folha de pagamento de novembro de 2021. O projeto acolheu uma das emendas propostas pelo SIMESC e impulsionadas pelo deputado Vicente Caropreso, e excluiu do texto da Lei a vedação de permanência da atividade pelo médico na hipótese de aposentadoria especial no Estado/IPREV.
“Quanto ao nosso pedido de considerar a possibilidade de aposentadoria especial por pontos, como previsto para os professores, não foi acatado. O médico pode se afastar pelo sistema de pontos, mas de forma comum”, explica o Assessor Jurídico Previdenciário do SIMESC, Kleber Coelho.
Para o advogado, apesar do SIMESC ter sido contemplado em parte em seus pedidos, de modo geral a nova Lei reduzirá benefícios para os servidores, e consequentemente, para os médicos.
“Terão que trabalhar mais, contribuindo mais (alíquota de contribuição de 14%) e receberão valor menor de aposentadoria, muito embora ainda existam regras de transição menos impactantes para os servidores mais antigos”, ressalta o advogado.
Kleber destaca que houve mudança nos critérios para concessão de benefícios e também no cálculo do valor das aposentadorias e pensões, criando mais restrições. Além disso, a contribuição previdenciária dos que estão aposentados e pensionistas também aumentará.
A Assembleia Legislativa atendeu o pedido do Governo do Estado e aprovou, com alguns ajustes, a proposta enviada.
“O SIMESC está atento a todas as situações que envolvem os médicos e coloca-se à disposição para atender dúvidas relacionadas a esse tema”, destaca a diretora de Previdência e Seguros, Cristina Pires Pauluci.
Os agendamentos com a Assessoria Previdenciária do SIMESC podem ser realizados pelo e-mail simesc@simesc.org.br ou telefone 0800 644 10 60.
Ofício do SIMESC ao deputado Vicente Caropreso AQUI.
Lei 773/2021 Reforma da Previdência AQUI.
Fonte: Simesc