O Governo do Estado da Paraíba teve o recurso negado contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que teria fixado o prazo de 120 dias para que seja proposta a Lei para a regulamentação do pagamento da Gratificação de Produtividade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Incentivo por Natureza de Trabalho – INT.
De acordo com a decisão, a gratificação “Produtividade Administrativa do SUS” não foi implementada na atual gestão e consiste em uma gratificação que tem como objetivo garantir o funcionamento das unidades assistenciais de saúde e deve ser paga com recursos decorrentes da prestação de serviços do SUS, sobre duas atividades: uma administrativa e outra por produtividade.
A gratificação administrativa deve ser atribuída a todos os servidores da Secretaria de Saúde e outros órgãos e a gratificação por produtividade deverá ser destinada a todos os servidores no exercício legal de suas atividades hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais e hemorrede.
Conforme relatório da equipe técnica, o recurso não deve ser acatado pelos conselheiros, pois é vedado recurso contra decisão que fixa prazo para adoção de medidas.
O Sindicato dos Médicos da Paraíba que colabora no processo como ‘amicus curiae’ (amigo do tribunal), já apresentou diversos documentos que demonstram que a gratificação SUS vem sendo paga de forma irregular, sem critérios e com valores diferenciados, contrariando inclusive decisão anterior do TCE. Os médicos concursados chegam a receber, sem nenhuma justificativa, remuneração de duas a quatro vezes menores que os médicos contratados e codificados.
Fonte: Simed-PB