A decisão da justiça foi tomada depois de uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba que pedia o pagamento das verbas rescisórias e dos salários retidos de fevereiro e março de 2019.
Na decisão, a juíza Mariana Petit Horário de Brito afirmou que “o salário é a contraprestação pelo trabalho e, por seu caráter alimentar, torna-se a principal obrigação do empregador ao longo do pacto. O atraso reiterado nos salários gera prejuízos de ordem financeira ao trabalhador, interferindo em sua esfera social e familiar”.
Além das verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13° salário e multa de 40% sobre o saldo do FGTS), a decisão determina o pagamento da multa dos artigos 467 e 477 da CLT. A justiça entende como o principal réu o Instituto Gerir, mas também atribuiu ao Governo do Estado a responsabilidade subsidiária pela ausência do pagamento, já que não houve fiscalização da administração do hospital. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Simed-PB