Confira a sentença AQUI.
Foi publicado no começo de abril, sentença do juiz do Trabalho, Luciano Paschoeto que rejeita o pedido de anulação das eleições SIMESC 2018. O denunciante anônimo alegou fatos que não foram comprovados durante esse período de tramitação do caso.
De acordo com o assessor jurídico do SIMESC, o advogado Erial Lopes de Haro, “o juiz afastou por completo e absoluto os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que não recorreu da decisão. Não cabe mais recurso. Cabia ao denunciante apresentar as provas, o que não ocorreu. Todos os fatos denunciados foram esclarecidos pelas testemunhas, inclusive as de acusação comprovaram a lisura do processo”, explica.
“Essa situação nos privou de avançarmos em algumas decisões administrativas durante a nossa gestão devido à insegurança jurídica, mesmo sendo claro para todos nós que as acusações não tinham fundamento. Situação esclarecida, caso encerrado. Vamos em frente”, afirma o presidente do SIMESC, Cyro Soncini.
“A sentença comprova a idoneidade do SIMESC em relação às suas ações. Trabalhamos de forma transparente na promoção da atividade médica”, afirma o diretor de Assuntos Jurídicos, Marcelo Rogelin.
Fonte: SIMESC