O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED-PB) acompanha com preocupação a movimentação que vem ocorrendo em âmbito dos Poderes da República com o objetivo de aumentar a oferta de médicos nas unidades públicas de saúde, através da permissão do exercício da medicina por profissionais formados no exterior sem diploma revalidado em nosso país, como determina a lei.
Na Câmara dos Deputados tramita em regime de prioridade o Projeto de Lei 3.252/2020, que visa alterar a Lei do Revalida para permitir que médicos brasileiros graduados em faculdades estrangeiras possam ser contratados no Brasil após revalidação temporária e emergencial dos seus diplomas, para atuação inclusive após o período de calamidade pública. O Conselho Federal de Medicina e diversas instituições médicas já se manifestaram contrários ao projeto. O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba assim também se posiciona.
No âmbito do Poder Executivo, alguns governos desde o início da pandemia têm realizado contratações de profissionais sem diploma revalidado, desafiando a legislação federal. No Pará, em abril de 2020, com base em um Parecer da Procuradoria Geral do Estado (Parecer SN/2020-PGE), o Governo contratou médicos cubanos intercambistas egressos do Projeto Mais Médicos para o Brasil para atuar nos hospitais estaduais, UPAS e hospitais de campanha de Belém e da região metropolitana. Também em abril de 2020, o município de Brusque/SC aprovou a lei municipal 4.289/20 que autorizou a contratação de médicos sem diplomas revalidados. Em ambos os casos, a Justiça Federal suspendeu as contratações, em ações movidas pelo Conselho Federal de Medicina. Após o revés, o Governo do Estado do Pará, através da Universidade do Estado do Pará, em outubro de 2020 abriu edital para revalidação de diplomas de medicina por aquela universidade. Há vagas para 150 revalidações, mas há apenas 40 candidatos aptos à terceira etapa – provas de habilidades clínicas -, previstas para serem realizadas em 18 de abril de 2021.
No Poder Judiciário, a cada dia novas ações são ajuizadas para obrigar os Conselhos Regionais de Medicina a registrarem médicos sem diplomas revalidados no Brasil ou se absterem de exigir o registro e o diploma revalidado para o exercício da profissão. Em 2020, a Defensoria Pública da União em São Paulo, o Estado do Acre e os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em Sergipe ajuizaram ações com tal propósito. Em 2021, os municípios de Chapecó/SC, Irati/SC, Ponta Grossa/PR, Rio Grande/RS, São José do Norte/RS e São Borja/RS também ajuizaram ações. Em Mato Grosso, Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Alagoas, diversos profissionais formados no exterior também têm acionado a Justiça. Todas as decisões liminares pontuais eventualmente obtidas em primeira instância têm sido cassadas pelos Tribunais Regionais Federais. Com outras estratégias jurídicas, em ação movida pelo Município de Boa Vista em desfavor da União, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada para determinar que a União realize um Revalida no prazo de sessenta dias, enquanto que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ADPF para discutir a questão constitucional da revalidação e conseguir a liberação das contratações diretamente no Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal estabelece que a liberdade do exercício de profissão regulamentada esteja condicionada ao cumprimento das qualificações técnicas previstas em lei. Tal exigência, não à toa, serve para proteção da sociedade. Assim, a revalidação de diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior estrangeira, constitui uma das condições para inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina, requisito inafastável para um médico poder exercer a medicina. Essa regra somente é flexibilizada, por lei e por decisão do STF, para a participação no “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, programa de aperfeiçoamento profissional supervisionado no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão, ou seja, exclusivamente para a atuação na atenção básica e sob supervisão e tutoria de médicos vinculados a instituições de ensino superior. Entre 2011 e 2017, apenas menos de 20% (vinte por cento) dos profissionais inscritos foram aprovados no Revalida, de modo que a maioria dos inscritos – pouco mais de 80% (oitenta por cento) – não possuem conhecimentos suficientes para exercer a medicina no Brasil.
Por todo esse histórico, o SIMED-PB entende que seria um equívoco atropelar os testes de revalidação e permitir a atuação de profissionais formados no exterior sem a demonstração das devidas qualificações, principalmente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, momento em que a sociedade precisa mesmo é de profissionais habilitados, capacitados e qualificados. Nesse contexto, como sugestão aos parlamentares, propomos que seja discutida a possibilidade de Projeto de Emenda à Constituição (PEC) para permitir que os atuais profissionais de saúde possam aumentar sua jornada de trabalho no SUS, permitindo a acumulação de cargos, empregos e funções públicas de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, odontólogos e demais profissionais de saúde com profissão regulamentada, limitada apenas à compatibilidade de horário.
A Constituição Federal, em regra geral, veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na Administração Pública. Excepcionalmente permite que alguns profissionais possam acumular dois cargos ou empregos públicos, caso dos profissionais de saúde, técnicocientíficos e professores. No entanto, a maior parte dos estatutos de servidores e/ou planos de cargos fixa a jornada dos profissionais de saúde, em especial a de médicos, em 20 (vinte) horas semanais. Investido em dois vínculos públicos – hipótese de acumulação legal – tais profissionais exerceriam suas atividades somadas em 40 (quarenta) horas semanais. Não obstante, outras carreiras públicas proporcionam cumulativamente maiores jornadas no serviço público, a exemplo de magistrados, promotores e procuradores de justiça, advogados da União, procuradores da Fazenda e diversos outros titulares de cargos técnicos em regime de tempo integral, os quais acumulam outro cargo público de professor.
Com tal medida, havendo compatibilidade de horários, entendemos que profissionais de saúde experientes e capacitados podem aumentar sua jornada de atuação no SUS, mas para isso torna-se necessária autorização legal e constitucional, através de Emenda à Constituição Federal. Além disso, o SIMED-PB solicita ao INEP que realize o mais breve possível a etapa de provas de habilidades clínicas do Revalida de 2020 e abra novo edital de revalidação ainda em 2021.
Fonte: Simed PB