Tendo em vista que a Covid-19 é classificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como doença ocupacional, a Federação Médica Brasileira (FMB) orienta os médicos celetistas ou servidores públicos acometidos pela doença a preencherem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O documento possibilita que o profissional tenha direito ao auxílio-doença acidentário, quando o afastamento é superior a 15 dias, após perícia médica, ou benefícios decorrentes do agravamento da Covid-19 como no caso de invalidez ou morte.
Indenização
A doença ocupacional também pode dar direito a uma indenização ao trabalhador, mas neste caso inicialmente a legislação prevê a necessidade de nexo causal – a comprovação de que a patologia foi contraída em razão do trabalho, por exposição direta ao agente nocivo sem a devida proteção, ou seja, o contratante foi negligente ou imprudente.
Recentemente uma decisão da Justiça do Trabalho de Três Corações, MG, reconheceu como acidente de trabalho a morte, por covid-19, do motorista de uma transportadora mesmo a empresa alegando ter cumprindo as normas de segurança. Há expectativa sobre a confirmação, ou não, desse entendimento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Previdência
Na área previdenciária, a grande vantagem da emissão de CAT é que ela garante o recebimento de benefício de aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte com 100% da média, que é o melhor benefício pago pelo INSS.
Como preencher a CAT?
O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. O mesmo aplicativo permite gerar o formulário da CAT em branco para fins de preenchimento de forma manual. Também há a possibilidade de fazer o registro da CAT em uma das agências do INSS.
Fique atento!
Independentemente de afastamento ou não pela contaminação, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. O descumprimento gera cobrança de multa.
Médico, preencha a CAT!
O formulário é a sua garantia caso haja alguma sequela ou necessidade de algum tratamento prolongado!