Trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente da Covid-19 têm direito a indenização de R$50 mil para o profissional ou sua família, no caso de invalidez permanente ou morte, garantidos pela Lei 14.128, em vigor desde 26 de março de 2021.
O Assessor Jurídico Trabalhista do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza Júnior, explica que no caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 aos 24, caso esteja cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$10 mil pelo número de anos que falta para atingir a idade necessária.
Ele ressalta que tem direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, como os médicos, e também fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, trabalhadores que atuam com testagem nos laboratórios de análises clínicas, profissionais de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
“O requerimento depende de regulamentação via decreto o qual estamos atentos a edição e havendo novidades informaremos aos médicos. Também estamos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas”, declara.
Fonte: Simesc