O Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Capital publicou nesta terça-feira (09/03) sentença em favor dos médicos do SAMU em que condenou a empresa OZZ Saúde, administradora do serviço, a pagar aos médicos o terço de férias, bem como a dobra do valor devido. A decisão é uma resposta a ação promovida pelo Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (SIMESC) tendo em vista a não concessão de férias dos médicos do SAMU no ano de 2019.
“Quanto à concessão do gozo dos 30 dias, o juiz ponderou que, diante da situação de calamidade e da essencialidade do serviço prestado, a OZZ deve elaborar escala de férias para que seus empregados médicos iniciem os dias de descanso a partir de quando o mapa de risco apresentado pela secretaria de Estado da Saúde estiver em risco potencial médio ou baixo, por pelo menos 30 dias seguidos, sob pena de aplicação da multa a ser fixada pelo magistrado”, acrescenta o Assessor Jurídico do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza.
“O ideal é que não fosse necessário recorrer à Justiça para garantir direitos básicos trabalhistas, mas essa foi a única alternativa que nos restou. Esperamos que em breve Estado e empresa reajustem acordos financeiros ou outras providências sejam tomadas para que mais à frente o problema não volte a se repetir”, afirma o vice-presidente, Leopoldo Alberto Back.
Cabe recurso da decisão e tão logo haja novos fatos os médicos serão informados.