O desembargador Cid Goulart, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, exarou sentença favorável ao SIMESC em ação coletiva promovida pela Assessoria Jurídica Trabalhista e reconheceu o direito dos servidores médicos do Estado à incidência da remuneração de sobreaviso, sobre o cálculo de férias e 13°salário.
“A decisão cabe recurso, mas o fato do desembargador citar que a matéria favorável ao médico é uníssona nas cinco Câmaras de Direito Público nos deixa otimistas”, explica o advogado Alberto Gonçalves de Souza Júnior.
Em ocorrendo o trânsito em julgado o direito passa a ser aplicado futuramente a todos os médicos servidores que recebem sobreaviso. “Por se tratar de uma ação coletiva, todos os médicos prejudicados nos últimos cinco anos poderão solicitar judicialmente o pagamento retroativo do direito reconhecido”, acrescenta o advogado.
“O SIMESC mais uma vez está fazendo o seu papel em busca de assegurar benefícios trabalhistas aos filiados. Manteremos todos informados sobre os desdobramentos, tendo em vista que cabe recurso. É importante que o
Veja a decisão AQUI.
Fonte: SIMESC