A Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) reforça que a contribuição Sindical se mantém em vigor que a Lei nº 13.467/17 não a extinguiu, simplesmente passou a exigir das entidades sindicais formalidades e adequações ao sistema. Uma delas, que as entidades sindicais em assembleia geral obtenham autorização prévia e expressa de toda a categoria para sua cobrança e desconto (artigo nº 579 da CLT).
1) A responsabilidade do Sindicato de facilitar aos profissionais o recolhimento da contribuição continua a mesma. O envio da guia é absolutamente legal;
2) As formalidades, adequações e procedimentos exigidos do Sindicato para emissão e envio do boleto bancário são iguais aos anteriores à Lei nº 13.467/17, a seguir:
A responsabilidade do Sindicato de facilitar aos profissionais o recolhimento da contribuição continua a mesma. O envio da guia é absolutamente legal;
As formalidades, adequações e procedimentos exigidos do Sindicato para emissão e envio do boleto bancário são iguais aos anteriores à Lei nº 13.467/17, a seguir:
a) Observar a orientação do Ministério Público do Trabalho, que unificou o entendimento sobre a fixação do valor da Contribuição Sindical para os profissionais, associados ou não à entidade sindical, desde que regularmente convocados, assegurada ampla participação e o direito de oposição;
b) Publicar em jornal de circulação estadual o edital convocando a categoria profissional, associados ou não, para fixar o valor e a data de pagamento 28/02/2021 da Contribuição Sindical. Por decisão de assembleia da CNPL, realizada no dia 30 de outubro de 2020, o valor sugerido aos profissionais liberais é R$ 169,00. Este valor foi fixado em acordos firmados entre CNPL e MPT. A Confederação recomenda que se adote o mesmo valor já firmado. Observação: os Sindicatos e as assembleias são soberanos para deliberarem sobre a matéria.
c) Elaborar ata da assembleia geral, que deve ser registrada em cartório, com quórum previsto no estatuto e lista de presenças para comprovar primeira ou segunda convocação. Constar na redação de ata o que segue: (a categoria profissional dos . . . ., da base territorial. . . . , por maioria, deliberou pela autorização coletiva da cobrança da contribuição sindical/2021, no valor R$ .. .)
d) Publicar o valor da contribuição sindical em jornal de circulação estadual, por três dias.
e) Os sindicatos e as Federações interessadas devem procurar as agências da CEF para negociarem acordo de cobrança da Contribuição Sindical.
f) As Entidades que se dispuserem a deixar livre aos profissionais a emissão da guia.
Abaixo segue orientações de como acessar o site da CEF.