O Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) conseguiu mais um avanço para barrar a Lei Municipal nº 5.252/2019 da cidade de Patos que determina critérios para expedição de receitas médicas sob pena de multa.
Agora, o Ministério Público da Paraíba deu parecer favorável ao SIMED-PB na ação de inconstitucionalidade proposta para impugnar a lei municipal.
O MP entende que a lei fere os artigos da constituição estadual e federal ao querer legislar sobre o exercício profissional da medicina. O parecer segue agora para julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba.
No mês passado, o Pleno do TJ deferiu medida cautelar para suspender a lei. A norma foi suspensa até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo SIMED-PB. Para o TJ, houve sim invasão de competência.
A Lei Municipal, de 17 de outubro de 2019, obriga os profissionais de saúde a emitirem receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada de Patos.
Para o Sindicato dos Médicos a lei municipal é uma invasão à competência e uma violação ao Princípio da Separação dos Poderes e por isso é inconstitucional.
Fonte: Simed PB