O Juízo da segunda Vara da Fazenda Publica de Palmas julgou procedente uma ação do Sindicato dos Médicos contra o Estado do Tocantins e reconheceu ao Simed, o direito de ter aplicado, sobre o vencimento dos médicos recontratados, em folha de pagamento, os reajustes previstos na Lei nº 3.370, de 4 de julho de 2018.
Essa lei estabelece que o servidor em início da carreira médica, no Padrão 1 e Referência A, deve perceber R$ 57,09 por hora trabalhada. O Juízo reconhece que o médico contratado que trabalha em regime de 20 horas deve ter o salário de R$ 5.138,10 e, para profissionais contratados para laborar por 40 horas, o salário é de R$ 10.276, 20.
Embora esse valor já tenha sido reajustado pelo Estado, nos termos da Lei nº n° 3.421, de 8 de março de 2019, a Justiça garantiu outra vitória ao SIMED-TO, na mesma ação. O magistrado condenou o Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças desse valor referência na folha de pagamento aos médicos que foram recontratados, após aquela exoneração maciça do ano passado.
A diferença deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, desde as datas em que deveriam ser pagas. Também vão incidir juros de mora, calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança.
O SIMED entrou na Justiça logo após o governo do Estado ter declarado extintos 629 Termos de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário de médicos, depois alterados por portarias da Secretaria da Saúde, restabelecendo o contrato de 456 médicos.
Ao analisar diversos Termos de Compromissos de Serviço Público em Caráter Temporário firmados com os médicos recontratados, o Sindicato constatou que o Estado continuava pagando com salário menor do que o de um médico concursado no início da carreira. Mesmo com o Estado atuando para derrubar a ação, a Justiça reconheceu o direito pleiteado pelo Sindicato.