O TJ/PB deferiu o pedido cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo SIMED/PB, para suspender a vigência da Lei Municipal n° 5.252/2019, que exigia a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma. A respectiva lei está suspensa até o julgamento do seu mérito.
Fonte: Simed PB