O Sinmed teve êxito na ação em que solicitou para os médicos do grupo de risco o direito de afastamento da linha de frente da COVID-19. A juíza Bianca Tenório Calaça deferiu o pedido em liminar publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (3/6). Com isso, todos os médicos da capital e do interior do Estado, seja da rede pública ou privada, efetivos ou temporários, acima de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas podem se afastar das atividades sem prejuízo financeiro, devendo ser transferidos para outros setores, como tele atendimento, ou demais atividades fora do atendimento presencial ao público. Portanto, agora já é possível apresentar o requerimento aos gestores (com declaração médica anexada e feita por outro médico que não seja o próprio requerente), e, finalmente, usufruir desse benefício legal.
Mais informações:
A desobediência a determinação da juíza Bianca Calaça é passível de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por servidor/empregado, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cabe ao Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas a comunicação às entidades a ele filiadas, no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização do sindicato pelas eventuais multas a serem aplicadas.
Além das pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes integram o grupo de risco os portadores de doenças crônicas, tais como os soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento pelo contágio pela COVID-19. E mais: Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);diabéticos, conforme juízo clínico.