É sempre assim: como há quem comete erros, vem a lei e impõe regras que devem ser seguidas por todos. No caso do médico que bate o ponto, vai embora e só volta na hora da saída, o Supremo Tribunal de Justiça (ver Info 672) enquadrou a prática como estelionato qualificado. E se baseou na incidência do princípio da insignificância.
É como o Sinmed sempre orientou: se não vale a pena ter vínculo no serviço público abandone-o. Se optou por continuar, deve cumprir o expediente, honrar a produtividade, a medicina e sua própria conduta moral. Do contrário, pode se complicar, basta haver denúncia. Cuidado: melhor prevenir e fazer o certo sempre.
Atualmente qualquer pessoas pode registrar um flagrante de coisas erradas e denunciar atraves das redes sociais. Uma vez que alguém filme ou fotografe um ato ilícito está constituindo prova. Faça só o que é certo e evitará qualquer complicação.
Fonte: Simed AL