Diante das novas “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, publicadas nesta quarta-feira, 20/05, pelo Ministério da Saúde, e das consultas que a Associação Médica Brasileira vem recebendo da comunidade médica e da mídia sobre os impactos na saúde dos pacientes e na atuação dos médicos, consideramos que as referidas orientações:
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a) permitem que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, os pacientes ali assistidos disponham da mesma oferta de medicamentos, em todas as fases do tratamento, que os pacientes atendidos pelo setor privado já dispõem;
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b) preservam a responsabilidade e a autonomia do médico na avaliação da pertinência de utilização off-label de medicação prescrita há décadas em casos de malária e doenças autoimunes e cujos efeitos colaterais são limitados e amplamente conhecidos nos tratamentos citados, reiterando a necessidade de consentimento livre, esclarecido e informado por parte do paciente;
c) respeitam o Parecer nº 4/2020 do Conselho Federal de Medicina, que disciplina o uso off-label da cloroquina e da hidroxicloroquina durante a pandemia de coronavírus, publicado em 16 de abril de 2020;
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d) alertam sobre a falta de medicamentos comprovadamente eficazes e reiteram a excepcionalidade do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no cenário da pandemia, assim como a inexistência de pesquisas aprofundadas e conclusivas sobre os benefícios ou segurança do medicamento nas diversas fases da doença Covid-19.
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A Associação Médica Brasileira acompanha estudos e pesquisas envolvendo o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e de outras drogas no tratamento da Covid-19, e irá incorporar as novas evidências científicas às Diretrizes Médicas que a entidade tem produzido durante a pandemia para auxiliar os médicos brasileiros a enfrentar os efeitos do coronavírus.
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FONTE AMB