Entidades representantes dos servidores do Município de Parauapebas solicitaram, em conjunto, ao Prefeito municipal a edição de um decreto que garanta a classificação de insalubridade no grau máximo para os servidores da linha de frente do enfrentamento à Covid19. O pedido leva em conta “os graves riscos de contaminação, mesmo com uso correto de EPI, a que estão submetidos esses servidores”.
“O Sindmepa se preocupa muito com o número de profissionais que irão adoecer por conta da exposição ao vírus. Existem trabalhos sugerindo que a carga de exposição possa ser decisiva no adoecimento”, explica a diretora do Sindmepa, Verônica Costa, sobre o pedido. “Sabemos que o adicional de insalubridade não vai reduzir os riscos, mas pelo menos irá dar uma compensação financeira aos que serão nossos soldados nessa guerra contra uma tropa invisível”, ressalta.
No pedido, os servidores baseiam os argumentos na Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, e na falta de medidas profiláticas e de tratamentos eficazes para reduzir os riscos e, muito menos, para cura da Covid-19.
Assinam o pedido, além do Sindmepa, o Sindicato dos Servidores Públicos de Parauapebas (Sinseppar), o Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa), Associação de Enfermagem do Pará (AEP) e Associação dos Agentes Comunitários de Saúde (AACOSAP).
Confira na íntegra os termos do ofício:
“Considerando que, de acordo com o que se sabe até o momento, o novo Coronavírus pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Não havendo disponibilidade de medidas profiláticas e tão pouco de tratamento com eficácia comprovada de forma a dirimir os riscos;
“A altíssima taxa de transmissão, mesmo com todos os cuidados possíveis e com o uso completo dos EPI, que segundo a OMS em média os 10% a 12% de profissionais de saúde são infectados”;
“Que a Portaria do Ministério da Saúde, nº 454 de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual 609 de 16 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 326/2020 de 23 de março de 2020; que reconhecem a emergência sanitária para a pandemia da Covid 19 e, declaram calamidade pública”;
“Que a transmissão comunitária no Pará foi oficialmente comunicada em 30.03.2020, que por tal todos os casos com sintomas respiratórios agudos são considerados suspeitos da Covid19 a partir desta data”;
“Considerando que o exercício de trabalho em condições insalubres, conforme NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES em seu ANEXO XIV, que discorre sobre os Agentes Biológicos, assegura a percepção de adicional de grau máximo (40%) de insalubridade em trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”;
“Solicitamos que os servidores da linha de enfrentamento à pandemia da Covid 19 sejam protegidos por decreto que garanta que a classificação de insalubridade seja em grau máximo, já que o novo Coronavírus é um agente biológico do maior grau para risco individual”.
Fonte: Sindmepa