O Sindicato dos médicos de Pernambuco (Simepe), vai à justiça para salvaguardar os médicos idosos ou com comorbidades. Sendo assim, no dia 25 de março de 2020, O Sindicato protocolou uma ação judicial contra o Estado de Pernambuco, com o objetivo de que os Governos Estadual e Municipal, garantam o direito dos médicos idosos, das gestantes e dos médicos(as) em grupo de risco para complicações para a Covid-19, de realizar exclusivamente atividades sem contato direto com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de coronavírus (COVID19) e, por conseguinte, que se abstenha de exigir a prestação de serviços desses médicos no front do combate a esta pandemia.
O grupo de risco é composto por pessoas (após comprovação) que são imunossuprimidos, ou portadoras de doenças crônicas que levem a uma evolução desfavorável, caso infectado pela Covid-19.
A ação proposta é uma TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE e foi distribuída para a 1a Vara da Fazenda Pública da Capital (PE), recebendo o número 0016438-69.2020.8.17.2001. Nesse momento, o advogado da Defensoria Médica do Simepe, José Diógenes Souza Jr, está diligenciando junto a diretoria da vara.
O advogado da Defensoria Médica do Simepe, Ricardo Santos, enfatiza que “aquilo que está em jogo é direito do Estado em exigir a prestação de serviço médico X o direito protestativo do médico em salvaguardar a sua vida, de modo a justificar ou não o afastamento do premente perigo. Nesta ponderação deve prevalecer o direito à vida!” encerra o advogado. Vale ressaltar que o Estado pode lançar mão de outros recursos humanos, neste momento, menos vulneráveis para o combate – Convocar concursados, lançar mão de processos seletivos e outros.
A ação tem por base as recomendações das organizações internacionais de saúde, a recomendação das entidades médicas de Pernambuco e a Portaria No 428, de 19 de março de 2020 do Ministério da Saúde, dentre outras normativas.
Segundo o advogado Vinicius Calado da Defensoria Médica do Simepe “espera-se que o Poder Judiciário aprecie a questão e determine que o Estado de Pernambuco trate de modo isonômico os servidores médicos estaduais, conferindo-lhes, ao menos, o mesmo tratamento dado aos servidores federais do Ministério da Saúde” pontua.
Para a presidente do Simepe, Dra. Cláudia Beatriz, o ajuizamento da ação foi necessário porque há um clamor da classe médica pelo tratamento isonômico, tendo o Estado de Pernambuco adotado uma postura morosa nesta questão, deixando os médicos que estão em situação diferenciada sem alternativa alguma.
Diretoria Executiva do Simepe