Médicos com vínculos privados e, ou, temporários, no serviço público – devem entregar aos seus contratantes laudos e atestados que indiquem claramente o motivo do risco, solicitando o afastamento remunerado por período inicial de 15 dias, podendo ser prorrogado em caso de agravamento da pandemia na cidade onde habita.
O contratante não é obrigado a garantir o afastamento remunerado, exceto, por motivo de saúde (condição instalada). Assim, em caso de recusa da garantia da remuneração, cabe ao profissional avaliar o momento adequado para seu afastamento.
Em qualquer dos casos, considerando a força maior e o caso fortuito, é de bom senso a manutenção integral dos proventos.
Médicos com vínculos públicos estáveis e concursados – O SINDMEPA encaminhou ao Governador e ao Prefeito, solicitação de garantia de afastamento com remuneração. No entanto, enquanto não temos respostas, orientamos providenciar laudos e atestados que indiquem claramente o risco e encaminhem aos chefes imediatos e diretores clínicos das unidades, solicitando autorização para afastamento com a manutenção integral dos proventos, considerando tratar-se de caso fortuito e força maior.
Fonte: Sindmepa