O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão do processo que corre no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que trata da chamada “judicialização da saúde”. A decisão, por maioria de votos, foi proferida pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e atende ao mandado de segurança nº 1015230-24.2019.8.11.0000, impetrado pelo advogado Alex Cardoso, representando um dos hospitais interessados.
O vídeo contendo as manifestações e a decisão na íntegra encontra-se publicado no site do TJMT, na sessão do dia 05/03/2020 do plenário 4 do Tribunal.
Com a decisão, a Corte de Contas só poderá retomar o julgamento, paralisado por um pedido de vistas do conselheiro Isaias Lopes da Cunha, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o mérito de um Recurso Extraordinário que justamente decidirá em forma de repercussão geral, se hospitais privados podem cobrar sua própria tabela nos casos de liminares que obrigam o Poder Público a fornecer o atendimento médico a cidadãos.
Votaram pelo acolhimento do mandado de segurança os desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro e Helena Maria Bezerra Ramos, além do juiz Gilberto Bussiki. “A decisão é muito importante porque confirma que o julgamento no TCE fere diversos princípios constitucionais e não possui fundamentação legal capaz de corroborar com a tese de superfaturamento de preços da rede privada, já que a tabela própria é um mero exercício regular de direito”, destaca Alex Cardoso ao comentar o julgamento.
Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual (MP) – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências nº 172/2014 do TJMT, requerido pelo próprio Hospital.
Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram pela propositura de ação judicial apenas face ao Estado de Mato Grosso e o então Secretário de Saúde, Luiz Soares.
Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação.
Segundo o advogado, a decisão do TJMT se aplica e se estende a todos os hospitais, serviços e médicos, auditados pelo TCE, e pode representar o fim de uma saga de cinco anos na preservação da imagem e dos legítimos interesses de seus clientes, pois deixa claro, que o dever de negociar preços e condições nesses casos é do próprio Poder Executivo, por meio de instrumentos próprios e legais.
FONTE ZF