O juiz Willian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) que por meio de Ação Civil Pública, solicitou o impedimento da abertura de casa de parto na capital que funcionaria sem assistência médica e fora do ambiente hospitalar, representando riscos para mães, fetos e recém-nascidos. A decisão determina que a casa de parto só poderá funcionar com a presença de médicos, além de sala cirúrgica ou rede de transporte em tempo hábil.
“Assim, do ponto de vista técnico-jurídico, resta claro que as atividades obstétricas, tais como as mencionadas na inicial e discutidas na implantação do Centro de Parto, exigem a presença de profissional habilitado (médico). Sem a presença deste, do ponto de vista jurídico, a realização de procedimento por enfermeira ou doula poderia inclusive implicar a imperícia técnica prevista como causa penal da modalidade culposa na ocorrência de qualquer lesão à integridade física ou à vida da parturiente ou da criança (CP, art. 18, II; “Diz-se o crime: […] culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”). Neste ponto, a Resolução COFEN 223/1999, estabelecendo que a realização do parto normal sem distocia seria da competência de Enfermeiros (evento 8, doc 18), padece de ilegalidade, porque contraria o texto das Leis mencionadas, extrapolando do poder regulamentar. O mesmo ocorre com a Portaria 11, do Ministério da Saúde, de 2015 “, ressaltou no despacho.
Na decisão, o magistrado destacou a comprovação por parte da Secretaria de Estado da Saúde no embasamento técnico apresentado pelo Sindicato que aponta que partos realizados em ambiente hospitalar têm menor risco de gerar complicações. Ele também salientou sobre o direito à saúde da criança, independentemente da crença dos pais.
“Logo, nesta colisão de direitos multifacetada (médicos, enfermeiros, Estado, gestantes e criança), ainda que bem intencionada a medida de aumento da capacidade do serviço público pela facilitação do tratamento por profissionais não médicos, e mesmo que orientada para cumprimento da vontade dos pacientes, é de rigor lembrar que o texto constitucional dá primazia absoluta não à vontade dos pais (como se fosse direito destes), mas sim ao direito à saúde da criança (como dever daqueles). Não é por outro motivo, por exemplo, que no tocante à vacinação obrigatória, ainda que possa existir opinião leiga desinformada postulando a desobrigação, há interesse da criança a ser patrocinado, além do interesse público da saúde coletiva que implica o dever da vacinação, sob pena de aumento das endemias graves de risco, tal como sarampo. Logo, em certas esferas de atuação na saúde, não se trata de espaço de soberania da vontade ou do interesse privado, mas sim de observância das regras técnicas e científicas de preservação da saúde e da vida como corolário do interesse público primário. Neste caso, cabe ao Estado tomar as medidas necessárias para que a equipe presente no CPN seja compatível com as regras técnicas, e não reduzir o quadro e as despesas com risco concreto e demonstrado à saúde dos envolvidos. A economia orçamentária não pode ser feita prejudicando a incolumidade da criança”, citou o juiz.
O presidente do SIMESC, Cyro Soncini, comenta “Não podemos viver de aventuras quando é a vida de nossos filhos que está em jogo. Ambiente adequado, equipamentos disponíveis e recursos humanos preparados são indispensáveis para um parto seguro”.
Para a presidente da Sociedade Catarinense de Pediatria, Rosamaria Medeiros e Silva, o nascimento é um momento muito importante para a vida da criança. Por isso, é fundamental garantir segurança a este processo. É necessário que o bebê seja atendido por profissionais com conhecimento, treinamento, habilidade e experiência em reanimação neonatal. “Mesmo quando nenhum problema é identificado na gestação, situações de emergência podem ocorrer, exigindo intervenção imediata. A atuação coordenada da equipe, em ambiente hospitalar, confere qualidade ao atendimento e segurança à mãe e ao bebê”.