O SIMESC notificou a Secretaria de Estado da Saúde (SES) tendo em vista que a OZZ Saúde, administradora do SAMU, não concedeu férias para os médicos do serviço que adquiriram o direito no período entre 20 de novembro de 2017 a 20 de dezembro de 2018.
O atraso na concessão das férias fere as normas da Consolidação de Leis de Trabalho (CLT), fato inaceitável pelo SIMESC que cobrou providências no prazo de 15 dias.
“Diante disto, tomando por base o que estipula a Súmula 331 do TST ao firmar que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações” e que “os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora”, destaca o documento do SIMESC.
De acordo com o presidente da Entidade, Cyro Soncini, a notificação à SES é o primeiro passo para corrigir essa falha grave promovida pela empresa terceirizada. “Está bem explicado na notificação que a SES tem que responder sobre essa situação. Os passos seguintes serão tomados e divulgados conforme o retorno que tivermos do gestar estadual”, informa.
Fonte: Simesc