Uma ação proposta pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso(Sindimed) no ano de 2009 por meio da assessoria jurídica do escritório Vaucher e Álvares começa a efetivar os pagamentos retroativos. Trata-se dos precatórios referentes ao Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar em face de ato do Prefeito Municipal de Cuiabá, consistente na edição do Decreto Municipal n.º 4.440/2006, que suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade dos profissionais médicos do município, sem qualquer realização de estudo técnico. A sentença determinou que fosse pago 40%(quarenta por cento) de insalubridade até que os estudos fossem realizados.
O pagamento via precatórios começaram a ser expedidos. “A média é de até 03 anos e os médicos que entraram com os processos podem procurar o Sindimed para ter mais detalhes de sua ação”, informou o diretor de Comunicação do Sindimed Dr. Adeildo Lucena.
Na ação, o Sindimed conseguiu provar que o ato de suspensão do pagamento do adicional de insalubridade é ilegal e inconstitucional, na medida em que foi realizado sem aviso prévio e sem fundamento fático ou jurídico, sendo que o Município sequer procedeu a eliminação dos agentes insalubres antes de suspender o pagamento do adicional. Entende que o ato impugnado desrespeita as garantias constitucionais da dignidade humana, da irredutibilidade salarial, do contraditório e da ampla defesa.
A prefeitura até tentou alegar que o ato impugnado não apresentava qualquer vício que o tornasse ilegal ou arbitrário, vez que a legislação vigente condiciona o pagamento do adicional de insalubridade à realização de perícia técnica prévia, perícia esta que não foi realizada. Alegou ainda, que o decreto impugnado suspende o pagamento do adicional de insalubridade tão-somente para os servidores que não estão exercendo suas atividades em locais insalubres. Ademais, justifica a medida de suspensão do pagamento do adicional de insalubridade como forma de evitar o comprometimento do orçamento municipal, ao considerar o pagamento indevido.
O decreto suspendeu o adicional de todos os servidores, só que na ação alegou a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade era somente daqueles que não estavam exercendo suas atividades em locais insalubres.
O adicional de insalubridade é uma gratificação de caráter transitório paga aos servidores que exercem suas funções em condições anormais de serviço, in casu, em contato direto com agentes químicos, físicos e biológicos que põem em risco a saúde dos servidores, faz-se necessária uma breve digressão acerca de evolução legislativa do Município de Cuiabá sobre o tema.
Conclui-se, portanto, sem pestanejar, que em tendo a Administração Pública presumido à existência das condições insalubres de trabalho no que se refere aos médicos integrantes da Secretaria Municipal de Saúde quando da edição do Decreto n.º 3.600/99, não se pode admitir que esta venha, através da edição de decreto posterior, suspender o pagamento de tal adicional sob o pálio de que se faz necessária a realização de perícia para averiguar as condições de trabalho, vez que inexiste nos autos documento que demonstre a eliminação das condições de insalubridade nos locais onde os médicos do município exercem suas atividades.
Na época, a prefeitura não assegurou aos profissionais de saúde sequer o direito de se manifestarem acerca da suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, optando comodamente em suspender, sem aviso prévio, o pagamento desta verba, tolhendo os profissionais do exercício de seu sagrado direito ao contraditório e da ampla defesa, razão pelo qual o ato se me afigura como ilegal e arbitrário.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL, declarando a ineficácia do Decreto n.º 4.440/2006 com relação aos médicos filiados ao impetrante que pertençam à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, devendo o impetrado proceder à imediata reimplantação do adicional de insalubridade na remuneração destes, restabelecendo assim o status quo ante”, disse o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho em sua decisão.
“Para o Sindimed essa é mais uma vitória em prol dos profissionais médicos. O Sindicato sempre estará lutando em defesa da nossa classe”, finaliza Adeildo.
Fonte: Sindimed