O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) protocolou representação no Ministério Público Estadual, em que requer apuração sobre a contratação de servidores temporários através da Lei Estadual n. 17.758, publicada em 10 de julho de 2019. A legislação amplia de dois para quatro anos o período de contratação dos servidores temporários da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O SIMESC alerta que o que está previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, é a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de “excepcional interesse público”, e fora esta situação, os servidores devem ser contratados de maneira formal, via concurso público.
A realização de concurso público garante a impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Desta forma, o Estado de Santa Catarina vai na contramão das boas práticas administrativas e promulga uma lei que permite alongar o prazo da contratação temporária, praticamente firmando como regra o que era para ser a exceção.
“Ao invés de assegurar médicos permanentes em seus quadros, o governo amplia a rotatividade de servidores, situação que em discurso, diz combater. Haverá prejuízo aos serviços médicos, à residência médica e por óbvio, aos pacientes”, destaca o presidente do SIMESC, Cyro Soncini que lembra que há 10 anos o Sindicato cobra do governo a realização de concurso público para a saúde estadual. “Não podemos compactuar e nem ficar calados com a atuação irregular da administração pública que transforma o excepcional em corriqueiro”, conclui.