O Projeto de Lei 4222/19 torna obrigatória a presença de enfermeira ou auxiliar de enfermagem no decorrer de todo o procedimento ginecológico, estando a paciente sedada ou não. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo deputado Boca Aberta (PROS-PR), a proposta determina que a obrigação vale para hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados. Quem não respeitar a norma poderá ser multado em cinco salários mínimos regionais. O valor da multa será revertido à secretaria de saúde estadual.
A paciente terá que assinar um termo caso prefira ficar sozinha com o médico ou levar pessoa de sua confiança.
O deputado afirma que a proposta visa preservar a relação médico-paciente. “O projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, mas prevenir denúncias relativas a crimes de natureza sexual supostamente ocorridos durante exames ginecológicos”, disse.
Tramitação
O PL 4222/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados