Por meio deste, nós, médicos do Estado da Paraíba, pedimos vosso apoio e voto à Medida Provisória nº 890/2019, que institui o Programa Médicos Pelo Brasil, na forma como foi enviada pelo Governo ao Congresso, rejeitando modificações feitas na Comissão Mista que a analisou.
O texto original da MP 890/2019 permite a organização, qualificação e aperfeiçoamento da assistência médica na rede pública, propiciando a presença de médicos qualificados, em áreas remotas onde vivem a população carente de nosso país, em acordo com os anseios de nossa categoria profissional.
No entanto, na Comissão Mista que analisou a MP, foram incluídas emendas inaceitáveis que deturparam a proposta elaborada pelo Ministério da Saúde. Caso elas sejam mantidas em votação no Plenário da Câmara, comprometerão o funcionamento do Médicos Pelo Brasil e colocarão em risco a saúde da população brasileira mais necessitada.
Nesse sentido, nós, médicos, somos contra subterfúgios que permitam o exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É necessário respeitar a legislação para garantir qualidade e segurança na assistência.
A atuação de intercambistas, no Programa Mais Médicos, sem a fiscalização dos Conselhos de Medicina e sem qualquer avaliação sobre o nível de preparo técnico dessas pessoas, não justifica autorizar o exercício ilegal da medicina por profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior que não tiverem seus diplomas revalidados.
A seguir, apresentamos comentários objetivos sobre as principais emendas aprovadas na Comissão Mista, que deturpam a proposta original:
Criação de consórcios –Esta emenda não foi acatada pelo Relator, mas votada como destaque. Ela é altamente danosa à população brasileira, à medicina e aos médicos. Ao permitir a criação de consórcios, os Estados passam a assumir competências da União, permitindo ao gestor estadual contratar médicos, brasileiros ou estrangeiros, sem estarem inscritos no CRM.
REVALIDA –No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece regras claras sobre as provas que habilitam os médicos formados no exterior para o exercício da profissão médica no país. Foram propostas emendas para flexibilizar a revalidação, que passou a ser apelidada de REVALIDA LIGTH. Isso constitui uma agressão aos médicos habilitados, cujos conhecimentos e habilidades são efetivamente verificados, e, principalmente, coloca em risco a saúde da população.
Flexibilização para cubanos advindos do Programa Mais Médicos –É inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.
Assim, cientes de que Vossa Excelência deseja engrandecer a medicina brasileira para o bem de toda a população, nós, médicos, ROGAMOS que diga NÃO às emendas que modificam negativamente a MP 890/2019 e diga SIM ao texto original encaminhado pelo Governo.
Assim, Vossa Excelência dirá SIM a todos os médicos formados no Brasil, a todos os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que revalidaram seus diplomas, e a toda a população que deseja ter um atendimento qualificado, com segurança e eficácia.
Atenciosamente,
Roberto Magliano
de Morais Conselho Regional de Medicina da Paraíba
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Márnio Solermann
Silva Costa Sindicato dos Médicos da Paraíba |
Débora Nóbrega Cavalcanti
Associação Médica da Paraíba |
João Gonçalves de
Medeiros Filho Academia Paraibana de Medicina |