A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou uma carta aberta à população no qual conclama as autoridades, em especial o Ministério Público e o Poder Judiciário, a tomarem providências imediatas contra a realização de procedimentos estéticos invasivos por pessoas sem formação médica. Segundo a entidade, esses casos, que têm se repetido com frequência cada vez maior, expõem pacientes a riscos de complicações de saúde e até de morte.
No texto, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.
Saúde – “É inaceitável que a ação inescrupulosa de alguns indivíduos continue a ceifar vidas. Sem formação e capacitação adequadas, essas pessoas cometem abusos com consequências graves. Muitos já morreram por conta dessas irregularidades e milhares de outros têm sua saúde prejudicada ao passarem por procedimentos estéticos invasivos desnecessários ou malconduzidos, que, por lei, devem ser realizados exclusivamente por médicos”, disse o presidente da SBD, Sergio Palma.
A reação da SBD vem após a confirmação da morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, no sábado (19), após dez dias de internação em UTI em São José do Rio Preto (SP). O caso é mais um exemplo do risco aos quais estão expostas pessoas que realizam procedimentos cosmiátricos invasivos em lugares inadequados e com pessoas sem formação em medicina.
Silmara Regina, que deixou marido e dois filhos (de 18 anos e de 7 anos), faleceu em decorrência de complicações após passar por uma cirurgia estética de redução de “papada” (lipoplastia cervical) em consultório odontológico. A profissional que realizou o procedimento era uma dentista e a clínica já foi autuada por não ter licença para realizar atos desse tipo.
Alerta – Trata-se de uma tragédia que poderia ter sido evitada. Por isso, a SBD reitera seu alerta junto à população para que não faça tratamentos estéticos invasivos com pessoas sem a devida capacitação e em locais sem a infraestrutura para atender situações de emergência. Os médicos são os profissionais recomendados para fazerem esse ato, em especial os dermatologistas e cirurgiões plásticos, reitera a entidade.
Além do alerta, a SBD está tomando providências legais para inibir ações irregulares. Denúncias de exercício ilegal da medicina estão sendo encaminhadas para a Polícia, o Ministério Público e as vigilâncias sanitárias nos Estados. Até o momento, cerca de mil situações de abuso foram registradas junto às autoridades.
CARTA ABERTA DOS DERMATOLOGISTAS PARA A POPULAÇÃO
É inaceitável que mortes continuem a ocorrer no País em decorrência de procedimentos cosmiátricos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina. Cabe às autoridades, em especial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a tomada de medidas cabíveis urgentes para frear os abusos e as irregularidades que expõem a população a situações de risco de vida.
A morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, ocorrida no sábado (19), em São José do Rio Preto (SP), é um alerta inequívoco para a necessidade de providências urgentes. Por conta da atuação irregular de uma dentista, ela faleceu abruptamente, deixando marido e dois filhos. Uma tragédia que poderia ter sido evitada se as instâncias competentes tivessem agido no momento certo.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.
Em diferentes frentes, a SBD, com apoio de entidades médicas, atua contra a invasão de competências por outras categorias em áreas de atuação exclusivas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Trata-se de um desvirtuamento de atribuições que deve ser coibido com urgência para proteger o bem-estar, a saúde e a vida de milhões de brasileiros.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019.