A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que pretende ampliar os exames obrigatórios realizados em recém-nascidos no País. Após a aprovação da redação final pela CCJ, o texto seguirá para o Senado, caso não haja requerimento para análise pelo Plenário da Câmara.
Sem listar procedimentos, a matéria aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para obrigar os hospitais e outros estabelecimentos públicos e particulares a realizar exames “de qualquer natureza” para o diagnóstico de anormalidades congênitas.
Segundo a proposta, a relação dos exames no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será definida pelo Ministério da Saúde e ampliada progressivamente. A lei atual é menos detalhada e diz apenas que os hospitais deverão “proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido”.
Hoje portaria do ministério já obriga a realização do chamado Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos, para detectar uma série de doença. O exame é realizado de forma gratuita na rede pública de saúde.
Modificações
O texto aprovado é substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a uma série de projetos que inserem na legislação a realização de exames específicos, como do coraçãozinho e o de capacidade auditiva (PLs 7497/14, 5701/13, 6323/13, 2818/11). O parecer do relator, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi pela constitucionalidade e juridicidade dessas propostas, que tramitavam apensadas ao Projeto de Lei 484/11, do Senado – considerado inconstitucional pelo parlamentar.
De autoria do ex-senador Eduardo Azeredo, o PL 484/11 obrigava o SUS a realizar gratuitamente o chamado “teste do pezinho expandido” nos recém-nascidos – uma modalidade mais complexa e abrangente do teste convencional já oferecido pelo SUS. Para o relator, a proposta afronta o princípio da isonomia, ao garantir a nova modalidade apenas aos bebês nascidos no âmbito do SUS.
Fonte: Agência Câmera