O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, atendeu o pedido do governo de Santa Catarina e considerou inconstitucional a Emenda 72/16, aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabelece aporte mínimo de 13, 14 e 15% dos recursos públicos arrecadados em ações e serviços de saúde em 2017, 2018 e 2019. O entendimento foi de que, embora meritória a iniciativa, detém ‘inarredável vício de origem’.
A PEC da Saúde, como ficou conhecida, adicionou R$ 200 e R$ 450 milhões ao orçamento da saúde, em 2017 e 2018 e as estimativas para 2019 giravam em torno de R$ 642 milhões. A peça orçamentária e o planejamento das ações em saúde para este ano contam com este aporte adicional de recursos, com destinações específicas.
Não podemos imaginar os gestores da pasta sem perspectiva de pensar no futuro tornando-se reféns do contingenciamento de receitas e do corte de despesas – que por certo virão!
Nós, que aqui vivemos e trabalhamos podemos antever as dificuldades pelas quais a pasta da Saúde irá passar caso os recursos que seriam alocados deixem de ser realizados pelo governo catarinense. Os reflexos negativos serão imediatos no cumprimento de demandas do passado e na assistência presente e futura da população,
Nós, médicos, que diariamente testemunhamos as carências de recursos humanos, insumos e medicamentos, os leitos fechados, as instalações inadequadas, os equipamentos com tecnologia ultrapassada e outras mazelas mais, lamentamos profundamente tal desfecho trágico.
Que o senhor governador, responsável maior pela qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, reafirme o seu compromisso de destinar as verbas necessárias para este importante setor – NO MÍNIMO OS 15%!
Que as forças vivas da sociedade catarinense se unam em prol desta causa nobre, tendo em vista que os ministros do Tribunal Supremo, que optaram por cortar a ampliação do aporte do financiamento em saúde, não procurarão atendimento médico em nosso Estado.
A Saúde tem que ser prioridade em Santa Catarina!
A Diretoria