O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasiliera de Psiquiatria (ABP) publicaram nota de apoio ao ministro da cidadania, Osmar Terra, e posicionou-se contrário à regulação do plantio da cannabis com “fins medicinais”.
O assunto veio à tona a partir de matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, no último dia 19, que afirmava que “o diretor da Anvisa Renato Porto manifestou ao setor (startups de maconha farmacêutica) seu desejo de deslanchar a regulação para o plantio do cannabis com ´fins medicinais´ no Brasil”.
No mesmo dia, o ministro Osmar Terra posicionou-se, via Twitter, sobre a notícia: “não acredito que o Diretor da Anvisa, @portorenato , seja irresponsável a ponto de querer liberar o uso da maconha medicinal. Contra a lei, contra as evidências científicas e contra o Congresso e o Governo brasileiro!!”. Terra completou afirmando que “a maconha tem 500 moléculas diferentes na sua composição que causam danos ao cérebro, causam retardo mental a médio e longo prazo, desencadeiam psicoses incuráveis, principalmente nos mais jovens, além de severos danos ao pulmão e aparelho circulatório”.
O CFM e a ABP também alertam que “o uso da cannabis (maconha) ainda não possui evidências científicas consistentes que demonstrem sua eficácia e segurança aos pacientes. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco esse grupo, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências”.
Em vigor no Brasil, a Resolução CFM nº 2.113/2014 proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para “uso medicinal”, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Para ler a nota na íntegra, veja abaixo.
NOTA DE APOIO AO MINISTRO OSMAR TERRA
CFM e ABP contestam posição da Anvisa quanto ao plantio da Cannabis com “fins medicinais”
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasiliera de Psiquiatria (ABP) declaram apoio ao posicionamento do ministro Osmar Terra (Cidadania) que criticou, publicamente, declarações do diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato Porto, que, em entrevista, manifestou seu desejo de “deslanchar” a regulação para o plantio da Cannabis com “fins medicinais” no Brasil.
Assim como o ministro Osmar Terra, o CFM e a ABP entendem que medida nesse sentido é prejudicial ao País. O uso da Cannabis (maconha) ainda não possui evidências científicas consistentes que demonstrem sua eficácia e segurança aos pacientes. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco esse grupo, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências.
No entendimento do CFM e da ABP, até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis Sativa L., tem a autorização para sua prescrição de modo compassivo no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais. Isso decorre da existência de mínimos estudos em forma de pesquisa que atestam essa possibilidade.
Ressalte-se que a Resolução CFM nº 2.113/2014, na qual essa autorização está prevista, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Finalmente, é importante lembrar que, além dos aspectos clínicos deletérios citados, uma possível regulação do plantio da Cannabis com “fins medicinais” no Brasil conflita com a Decreto nº 9.761/2019, que propõe uma nova Política Nacional Sobre Drogas (PNAD).
Essa nova sistemática de assistência psiquiátrica aos dependentes químicos, que recentemente foi aprovada, se baseia no fortalecimento da rede de atenção psicossocial no País, no reconhecimento do papel dos médicos nas ações antidrogas e na percepção de que a dependência química é uma condição que necessita de tratamentos clínico e social dignos ao invés de uma abordagem focada na redução de danos.
Diante desses fatos, o CFM e a ABP solicitam à Anvisa que suspenda qualquer iniciativa visando a regulação para plantio e comercialização da Cannabis com “fins medicinais”, o que depende de uma análise técnica e clínica com a participação do Conselho, conforme prevê a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), e de um amplo debate com a sociedade.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA