A pedido do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC), a 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu nesta quinta-feira (04/04) liminar impedindo o dentista Marco Antônio Botelho de ministrar curso de modulação hormonal – uma terapia à base de hormônios, sem efeitos comprovados, e que promete retardar o envelhecimento.
O curso ocorreria neste fim de semana em Balneário Camboriú. O juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury acatou o argumento do CRM/SC de que “somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativa”.
Além disso, o CRM/SC lembrou que a Resolução 199/2019 do Conselho Federal de Odontologia proíbe a realização de terapias de modulação hormonal por cirurgiões-dentistas. Em sua decisão, o juiz disse que “… o réu está atuando em área diversa da qualificação que possui, praticando ato privativo de médico em detrimento da saúde pública” e que “…ao anunciar e pretender ministrar curso em Modulação Hormonal Bioidêntica Nano, área onde não há evidências científicas dos benefícios e dos riscos e malefícios que trazem à saúde, constata-se que se trata de atuação profissional irregular”.
“Não podemos permitir que um indivíduo sem formação médica seja ‘autorizado’ a diagnosticar e tratar supostas doenças, sem que para tanto detenha legitimidade, conhecimento e capacidade técnica”, disse Mariah Martins, advogada do CRM-SC.
O presidente do Conselho, Marcelo Linhares, comemorou a decisão judicial e lembrou que combater e fiscalizar o exercício ilegal da profissão são a razão de existir do CRM/SC. “Permitir a divulgação e, sobretudo, a realização de cursos de Modulação Hormonal é colocar a sociedade à mercê de riscos desnecessários. Além disso, trata-se de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor ”, disse.
Fonte: CRM-SC