A Juíza do Trabalho de Patos, Poliana Rocha de Sá, acolheu o pedido do Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba e determinou que a Secretaria de Estado da Saúde promova o imediato pagamento dos salários em atraso dos médicos da Maternidade Peregrino Filho em Patos, referente aos meses de dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019, bem como dos médicos do Hospital Geral de Taperoá, Hilário Gouveia, referente aos meses de janeiro e fevereiro/2019.
Ficou decidido ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados em parcela única nas respectivas contas dos médicos, sem necessidade de emissão da nota fiscal, visto que a justiça do trabalho já decidiu pela ilegalidade da contratação dos médicos via pessoa jurídica, através do fenômeno da “pejotização”.
Em que pese o Sindicato dos Médicos ter solicitado à Justiça do Trabalho a não retenção dos impostos ante a flagrante ilegalidade de pagamento de verba salarial condicionada a emissão de nota fiscal, foi acolhido apenas o pedido subsidiário, de modo que o valor devido a título de impostos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e ISS) sejam mantidos numa conta judicial à disposição da justiça para ser ressarcido aos médicos após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública.
Por fim, o Sindicato dos Médicos da Paraíba esclarece que estará monitorando o cumprimento da decisão judicial, para que a SES comprove no processo o pagamento destes salários em até 5 dias úteis, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor de cada médico prejudicado da Maternidade Peregrino Filho e dos médicos do Hospital Geral de Taperoá.
OS MÉDICOS TÊM DIREITOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS E O SINDICATO NÃO ABRE MÃO DE DEFENDÊ-LOS.
Sindmed- PB