Na reunião de segunda-feira, (15/4), no Sinmed, os médicos analisaram os pontos mais prejudiciais dos projetos que o prefeito Rui Palmeira pretende enviar à Câmara após conversar com os servidores. Também estão sendo discutidos contrapartidas para flexibilizar as questões. Entre os itens de maior discordância constam:
GRATIFICAÇÃO
A prefeitura propõe reduzir o valor da gratificação de insalubridade dos trabalhadores da área da saúde, que já é baixa. Além disso, essa gratificação sequer foi implantada para o pessoal que entrou a partir de 2014, no último concurso. Ao baixar a gratificação, obviamente haverá perda nos vencimentos – só o prefeito e sua turma não enxerga isso. Rui Palmeira propõe em seu projeto de lei que os médicos com 20 horas recebam valor da insalubridade R$230 e com 40 horas, R$ 380, independentemente do grau de risco do ambiente de trabalho e da especialidade médica.
PROGRESSÃO
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, quer acabar com a progressão por titularidade. Ou seja, se depender dele não haverá mais nenhum ganho financeiro quando o servidor investir em estudo, aumentando seu grau de conhecimento. Além disso, quer acabar com o anuênio. O servidor terá que esperar cinco anos (ao invés de dois), para ter a gratificação relativa ao tempo de serviço. Haverá redução dos vencimentos principalmente a longo prazo.
FÉRIAS
Caso o PL seja aprovado, o servidor que quiser tirar férias terá que esperar três anos. Hoje, o servidor conta com a lei para garantir o seu direito a férias e aos 30 dias consecutivos dela. Se o PL for aprovado, a prefeitura poderá fracionar em até três períodos, sendo que cada fração não poderá ser inferior a dez dias. Os dias de falta serão deduzidos no período de férias, ainda que o servidor tenha apresentado atestado médico, exceto se for acompanhado de um relatório médico circunstanciado.
HORA EXTRA
O funcionário que trabalhar por mais horas do que sua carga horária permite, não receberá nada. A hora extra será compensada num banco de horas. Detalhe: a compensação não será no mês seguinte, e sim no decorrer do ano. Você concorda com essa mudança? Ela compromete o direito do servidor e gera perdas salariais, já que a hora trabalhada não será paga.
AUXÍLIO FUNERAL
Com a aprovação do PL, o artigo 232, referente ao Auxílio Funeral, foi revogado. A família do servidor falecido na atividade ou aposentado, não receberá mais uma ajuda de custo no valor equivalente a três vezes o menor salário praticado no município.
Esses são alguns dos pontos de discordância. No mais, já que a alegação é enxugar despesa, admite-se redução de combustível, locação de veículos, telefonia fixa e móvel, energia, quantidade de cargos comissionados, acumulação de funções gratificadas, diárias e pagamento de cursos, entre outros.
Fonte e imagem: Sinmed