O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) repudia tal atitude de Martin e reforça que em um momento de degradação do trabalho médico no Estado de São Paulo, no qual há o aumento da informalidade, falta de pagamento e piora das condições de trabalho, o prefeito de Cabreúva teve essa atitude lamentável, irregular e desrespeitosa.
O direito ao descanso médico é resguardado pela Resolução Conselho Regional de Medicina (Cremesp) nº 90 e pelo artigo 8º da Lei nº 3.999/61, que garante ao médico um período de descanso após 90 minutos de trabalho, além do intervalo garantido a todos os trabalhadores.
Mesmo voltando atrás em sua decisão de retirar as câmeras de segurança de dentro da área de repouso dos médicos, o prefeito manterá câmeras nos corredores para controlar o a entrada e saída dos médicos que estiverem do descanso.
O Simesp não admite essa atitude de desrespeito, que nada acrescenta à qualificação da atenção à saúde da população de Cabreúva e serve apenas à autopromoção do prefeito Henrique Martin.
Fonte: SIMESPE