O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba– SIMED-PB, por sua diretoria e no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas no estatuto social da entidade e no art. 8º, III da Constituição Federal, vem, por meio desta, expor sua preocupação em relação ao contrato de gestão nº 039/2014 firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e a Organização Social ABBC que administra a UPA de Guarabira.
Conforme ofício enviado pela SES, a Organização Social terá o seu contrato de gestão extinto no próximo dia 12/03/2019, e com toda as características de repetir o calote provocado pelas Organizações Sociais FIBRA e GERIR, que ao saírem da gestão da UPA de Guarabira, largaram os médicos à própria sorte, com vários meses de salários atrasados e sem nenhum direito trabalhista pago.
No caso atual, o que nos preocupa é que restam apenas 11 dias para a OS deixar a gestão da UPA de Guarabira e o Governo do Estado da Paraíba encontra-se plenamente em dia com as suas obrigações financeiras perante a OS. Por outro lado, a OS encontra-se devendo 02 (dois) meses de salário aos médicos, não lhes dando qualquer satisfação, fazendo tábula rasa da liminar deferida em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que determinou o pagamento do salário dos médicos dentro do prazo legal, bem como o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas, circunstâncias estas que dão maior relevo à necessidade de tutela do Poder Público, com a urgência que o caso requer, inclusive porque se trata de verba alimentícia.
O SIMED-PB entende que esses graves fatos ora denunciados à sociedade, autorizam o Governo do Estado da Paraíba a decretar intervenção na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, administrada pela OS ABBC, tal qual fez no Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena (Cruz Vermelha) e no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (IPCEP), onde os interventores vem pagando os salários dos médicos religiosamente em dia e melhorando as condições de trabalho e de atendimento à população.
Com isso, o SIMED-PB, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.454/2011, alterado pela Lei nº 11.233/20181 , notifica e cobra providências urgentes e enérgicas da Secretaria de Estado da Saúde, da Controladoria Geral do Estado; da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no sentido de salvaguardar os direitos trabalhistas dos médicos, de ao menos receberem os seus salários em dia.
João Pessoa, 01 de março de 2019
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA