O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou, nesta segunda-feira (11/03/2019), favorável aos pedidos do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a atuação de profissionais optometristas na capital federal.
Em sua fundamentação o MPDFT sustenta que “se há norma legislativa regulamentadora (Decreto 20.931/32; 24.492/34 e Lei 12.842/2013) e/ou restritiva das respectivas profissões, não pode ser ignorada”.
Os decretos e lei citados referem-se, respectivamente, a diretrizes que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira; a venda de lentes de graus; e à chamada Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Ademais, acrescenta à fundamentação que o Decreto Federal 20.931/322 estabelece que os optometristas e as casas de ótica não podem atender pacientes, sendo a confecção e a venda de lentes condicionadas à existência de prescrição médica. E acrescenta que “ao divulgar a realização de exames, consultas e prescrição de lentes, como se fossem os profissionais autorizados à prática de tais atividades, os optometristas induziram a população a erro, privando-a de informações essenciais quanto à legalidade da atividade ofertada, o que afronta a legislação consumerista”.
Trabalho conjunto – A decisão é mais um fruto da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Verifique aqui outras decisões da justiça em defesa do ato médico.
De forma conjunta, a comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
Fonte: CFM