O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) orienta aos médicos que serão contratados sob a égide a Medida Provisória (MP) Nº 3, de 1º de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, que observem o a Art. 5o dessa norma que trata da remuneração do pessoal contratado.
Conforme o anexo único da MP, o Médico Nível I tem a remuneração estipulada em R$ 57,09/hora, perfazendo R$ 10.276,20 por 40 horas semanais ou R$5.138,10 por 20 horas.
Assim, com esse valor de R$ 20 horas a base de cálculo do Imposto de Renda passará para 27,5% e não mais 22,5% como no contrato anterior resultando em salários líquidos menores do que são pagos atualmente.
O SIMED-TO reforça a orientação para os médicos não assumirem plantões extras nas escalas dos hospitais públicos e que nas escalas de plantão não extrapolem a conversão de sua carga horária regular de serviço, de 12 plantões de 12 horas, uma vez que irá ultrapassar a carga horária contratualizada.