O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE), representando sua base e interessado de fato nas condições adequadas para a prática da boa medicina e oferta de saúde para as pessoas, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nesta terça-feira (12/02), contra Lei estadual Nº 16.499, de 06 de dezembro de 2018, que versa sobre “medidas de proteção contra a violência obstétrica e divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento e abortamento e puerpério.
Tal medida impetrada pelo SIMEPE se justifica por diversos motivos, em especial, pelo fato da Lei – de autoria da deputada estadual Teresa Leitão e aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) – conter diversas distorções, já que foi concebida de maneira equivocada e sem a devida consulta / participação da autarquia que regulamenta e fiscaliza a boa prática da medicina no estado, capaz de criar e editar resoluções pertinentes sobre a área: o Conselho Regional de Medicina (CREMEPE). Esta lei, nestes moldes, trata-se de um desserviço generalizado, criando – na verdade – uma criminalização injustificável aos profissionais de saúde que atuam na rede materno-infantil, gerando ainda um clima de hostilidade em ambientes que deveriam prezar pela paz, união e prosperidade em torno das novas vidas que ganham o mundo para transformar muitas outras vidas em melhores.
O SIMEPE reforça que os médicos são favoráveis ao Projeto de Parto Adequado (PPA), sim, e é isso que os médicos e demais profissionais buscam todos os dias. No entanto, o que se vê com esta lei é a vergonhosa tentativa de transferência da responsabilidade que é dos entes públicos para os trabalhadores da ponta. Vale frisar que toda a categoria é quem promove de fato as normas e procedimentos recomendados para a devida assistência ao parto. O que faz levar a refletir se o intuito desta lei realmente é a preocupação com a saúde ou – na verdade – a autopromoção de seus envolvidos.
Com base no explanado anteriormente, o Sindicato dos Médicos e sua base tem uma lista de perguntas penitentes que deveriam ter sido feitas antes da elaboração desta lei. É fundamental saber: onde está a responsabilização que cabe à gestão pública? Onde estão as vagas na rede municipal e estadual para a realização de partos? Quanto ao adequado provimento de profissional nas maternidades de toda rede? Quem tem a obrigação de prover transporte adequado para os pacientes e profissionais? A quem compete o devido abastecimento de medicamentos e insumos para os profissionais e parturientes? Além dessas, é vital saber: seguindo as lei e resoluções vigentes no tocante à saúde, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) deveria fechar todas as suas maternidades por não ter condições de suprir a real demanda da população e dos trabalhadores da saúde?
Com base nestes questionamentos não respondidos na lei, temos a clara dimensão do problema e seus reais responsáveis. Seguiremos na luta para combater essas distorções, em luta das pessoas, da medicina e dos profissionais que dedicam à vida a promover saúde.
Fonte: SIMEPE