Os profissionais com registro de médico do trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até o dia 4 de setembro de 2006 passam a ter direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho. É o que estabelece a Resolução CFM 2.219/18, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro.
O médico que atender a esse requisito e estiver interessado em exercer o seu direito ao RQE em medicina do trabalho deverá procurar o CRM de sua jurisdição para requerer o registro. O normativo do CFM também alerta que para anunciar-se como especialista em Medicina do Trabalho, o médico deverá ter o RQE. “A simples inscrição em livros específicos não autoriza a vinculação, o anúncio ou a divulgação de tais profissionais como especialistas em Medicina do Trabalho”, esclarece a Resolução 2.219/18.
Histórico – Em 1990, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora nº 4/90, estabelecendo que o médico atuante nos Serviços de Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deveriam possuir certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação ou concluído residência médica na área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A partir de então, médicos do trabalho atuantes nos SESMT com pós-graduação passaram a ser inscritos, nos CRMs, em livros específicos.
No dia 4 de setembro de 2006, o CFM publicou a Resolução nº 1.7996/06, estabelecendo que não competia aos CRMs registrarem o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, “haja vista este certificado não conferir ao médico o título de especialista em medicina do trabalho”. Esta Resolução, passou a ser considerada o marco regulatório do fim do registro de médicos do trabalho em livros.
Com a Resolução 2.219/18, o CFM esclarece que os médicos do trabalho registrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006 poderão requerer o registro de especialista. “O nosso objetivo, ao regulamentar a matéria, foi dar segurança jurídica para os profissionais médicos”, esclarece o relator da Resolução, conselheiro federal Aldemir Humberto Soares, representante da AMB no CFM.
Fonte: CFM