Foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitida. Atualmente, as prescrições médicas só valem no estado de origem.
A lei altera o parágrafo único, artigo 35 da lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, ficando com o seguinte texto: “o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, no termos disciplinados em regulamento”.
Antes da lei, as receitas emitidas em um determinado estado só tinham vigor dentro do limite territorial daquele estado de origem, deixando pacientes que viajavam sem a possibilidade de comprar seus medicamentos no lugar de destino com a mesma receita emitida. A lei beneficia principalmente pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.
“Havia um interesse não só dos médicos, mas dos usuários, nessa matéria, por se tratar de assunto que afeta pacientes que, eventualmente, precisam se deslocar para outros estados”, explicou o diretor do Sindmepa e presidente da Federação Médica Brasileira, Waldir Cardoso. Mesmo porque, do ponto de vista da medicina, não há nenhum problema já que a competência profissional é feita pelo registro no CFM e vale para todo o território nacional, acrescenta.
A norma deve entrar em vigor em um prazo de 90 dias a contar da data da publicação.